Estatuto Social

 

ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL BLOCO CARNAVALESCO DO ABRAÃO

 

CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO

 

Artigo 1º. - A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL BLOCO CARNAVALESCO DO ABRAÃO, “O DOMADOR DE DRAGÃO”, fundada em 10 de Janeiro de 2000, com sede e foro nesta cidade de Paulista, estado de Pernambuco, provisoriamente à Rua Belém de Maria, número S/N, CEP: 53.439-120, sem fins lucrativos, políticos ou religiosos, é uma sociedade civil de duração indeterminada, constituída para fins sociais, recreativos, esportivos e culturais, destinada a congregar seus associados e familiares, em diversões, reuniões sociais, culturais, e promover entre os mesmos a prática de recreação em geral.

Artigo 2º. - A associação será constituída pelos componentes do Bloco Carnavalesco do Abraão.

 

CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES

 

Artigo 3º. - A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL BLOCO CARNAVALESCO DO ABRÃÃO Tem por finalidade:
I-Promover atividades recreativas;
II- Promover eventos com participação de pessoas da comunidade;
III- Promover e incentivar a apresentação pública do BLOCO CARNAVALESCO DO ABRAÃO, principalmente durante o período de Alta Temporada;
IV- Promover reuniões de caráter esportivo, social, cultural e cívico para o desenvolvimento do intercâmbio entre seus associados, familiares e comunidade;
V- Representar os componentes do BLOCO CARNAVALESCO DO ABRAÃO, junto às demais entidades esportivas, sociais, culturais, recreativas, etc.;
VI- Procurar elevar o nível cultural e social de seus associados, promovendo eventos e reuniões para tal fim;
VII- Promover eventos de confraternização, exposições, etc.;
VIII- Colaborar com os poderes constituídos e com pessoas jurídicas ou físicas, promovendo campanha ou aliando-se a já existentes, de cunho cívico, educacional, social, assistencial ou outra que se revista de fim patriótico ou humanitário;
IX- Tomar quaisquer outras iniciativas tendentes a fortalecer o espírito associativo, de solidariedade e cooperação entre os associados.
Parágrafo único. - Não será permitido a formação de grupos de associados, para qualquer das finalidades previstas nos itens deste artigo, representando a ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL BLOCO CARNAVALESCO DO ABRAÃO, sem prévia autorização por escrito da diretoria.

 

CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO

 

Artigo 4º. - As contribuições dos associados, as receitas diversas, o material dos departamentos, os bens móveis e imóveis, os legados, doações, constituem patrimônio inalienável da ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL BLOCO CARNAVALESCO DO ABRAÃO.
Artigo 5º. - Os valores e a periodicidade das contribuições dos associados, as jóias que porventura venham a ser instituídas, bem como os reajustes, serão fixadas em Assembléia Geral.
Artigo 6º. - A abertura de Conta Corrente, ou Conta Poupança em qualquer agencia bancária dependerá exclusivamente de decisão do Presidente e do Tesoureiro, a quem caberá a movimentação das mesmas, conjuntamente, ficando vetada a movimentação por somente um destes membros.
Artigo 7º. - O saldo credor da receita enumerada neste capítulo será aplicado integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos desta Associação, não podendo ser distribuído entre seus associados ou terceiros, sob qualquer pretexto.
Artigo 8º. - Em caso de dissolução desta Associação, o que só se dará por deliberação unânime da Diretoria, sancionada por no mínimo 2/3 dos associados, reunidos em Assembléia Geral Ordinária, o patrimônio constituído de valores e bens duráveis será doado a Instituições de caridade legalmente constituídas, tipo assistência a excepcionais, recuperação do menor, combate a males não curáveis, reintegração do cego. Os bens imóveis serão comercializados pelo valor de mercado, e as importâncias apuradas terão a mesma finalidade dos bens duráveis e valores.

 

CAPÍTULO IV
DOS SÓCIOS E DO QUADRO SOCIAL

 


Artigo 9º. - O Quadro social será constituído por:
1. Todos os integrantes do BLOCO CARNAVALESCO DO ABRAÃO, inscritos até esta data;
2. Sócio benemérito: Pessoas que prestarem relevantes serviços à Associação, devendo sua inclusão ser deliberada pela diretoria, e aprovada em Assembléia, pela maioria dos presentes;
3. São considerados dependentes dos sócios seus ascendentes, descendentes, colaterais e cônjuges, porém não poderão votar nem serem votados;
Artigo 10º. A admissão do novo sócio se dará após preencher uma proposta que abonada por um sócio, aprovada pela diretoria, e discutida em Assembléia, cuja aceitação se formalizará mediante votação de no mínimo 2/3 dos associados presentes.
Artigo 11º. - O desligamento do quadro social, por iniciativa própria do associado, não dará direito a restituição de quantia alguma com que tenha contribuído para a respectiva associação.
Artigo 12º. - O desligamento do quadro social poderá ocorrer por infração de qualquer disposição deste estatuto, regulamentos, regimentos ou normas baixadas pela diretoria, devendo tal decisão ser aprovada por 2/3 dos presentes em Assembléia, não tendo o infrator direito a restituição de quantia alguma com que tenha contribuído para a respectiva associação.
Artigo 13º. - A pena de desligamento será aplicada quando o sócio:
1. Acarretar desprestígio para a associação por seu comportamento;
2. Causar prejuízo voluntário ao patrimônio social;
3. Desatender sistematicamente, seus compromissos financeiros para com a associação;
Artigo 14º. - Não comparecer por mais de três vezes consecutivas as assembléias e reuniões da associação, sem motivo justificado.

 

CAPÍTULO V
DOS DEVERES

 

Artigo 15º. - Desde a data de admissão constituem-se deveres dos sócios:
I. Respeitar fielmente as disposições estatutárias, bem como os regulamentos, regimentos ou normas baixadas pela diretoria.
II. Zelar pelo patrimônio moral e material da associação;
III. Pagar pontualmente as contribuições;
IV. Reparar prejuízo materiais causados à associação;
V. Exercer com zelo, dedicação e probidade, os cargos que aceitar desempenhar, por designação de eleição ou nomeado;
VI. Comparecer as assembléias e reuniões da associação;

 

CAPÍTULO VI
DAS PENALIDADES

 

Artigo 16º. - Poderá ser aplicado aos sócios que não cumprirem suas obrigações constantes no capítulo anterior, o que cometer qualquer outro ato que venha a ser considerado infração pela diretoria cuja decisão deverá ser aprovada por 2/3 dos presentes em Assembléia:
I. Eliminação do quadro social;
Artigo 17º. - A diretoria tem amplos poderes para ingressar com ação cível de reparação de danos, bem como ação criminal para os casos previstos no presente estatuto.
Artigo 18º. - Compete a diretoria ou a outro departamento que venha a ser criado, juntar documentos para apuração de alguma infração cometida pelo associado.
Artigo 19º. - Serão considerados também eliminados todos os dependentes do sócio eliminado e recolhidas carteiras sociais, bem como qualquer outro documento que possa identificá-los vinculados a esta associação.

 

CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO E DIREÇÃO

 

Artigo 20º. - São considerados órgãos da Associação e direção:
I. Assembléia Geral.
II. Diretoria;
III. Conselho Fiscal;

IV. Departamentos;
PARÁGRAFO ÚNICO: Os cargos para diretoria e conselho fiscal da Associação serão preenchidos por eleição e exercidos gratuitamente. Os diretores de departamentos serão escolhidos pela diretoria no quadro associativo.

 

CAPÍTULO VIII
DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

Artigo 21º. - A Assembléia é soberana e constituída somente de sócios da ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL BLOCO CARNAVALESCO DO ABRAÃO, convocada e presidida pelo presidente, secretário e tesoureiro, e poderá ser:
I. Ordinária:
I-1 - A Assembléia Geral Ordinária será convocada:
I-1-a - No mês de março de cada ano para aprovação da prestação de contas do exercício anterior;
I-1-b - A cada três anos no mês de março para eleição e posse da nova Diretoria;
I-1-c - Reforma ou alteração do estatuto;
I-1-d - Reforma ou alteração dos regimentos e regulamentações baixadas pela Diretoria;
II. Extraordinária:
II-1 - A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á em qualquer época do ano, para:
II-1-a - Tratar de assuntos que não sejam da alçada da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
PARÁGRAFO ÚNICO: O edital de convocação fixará o local, dia e hora da Assembléia Geral em primeira e segunda convocação, e os assuntos a serem tratados e publicados em jornal de circulação local com 15 (quinze dias) de antecedência, é considerada convocação oficial.
Artigo 22º. - A Assembléia Geral estará habilitada a discutir e deliberar em primeira convocação com a presença de pelo menos 1/3 dos associados em pleno gozo de seus direitos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caso não haja o número suficiente de sócios em primeira convocação, será realizada a Assembléia em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois com qualquer número de sócios.
Artigo 23º. - Nas Assembléias Gerais não serão admitidos votos por procuração. As decisões serão tomadas por maioria simples.
Artigo 24º. - Em qualquer das Assembléias haverá um livro de presenças, onde serão lançados nomes e assinaturas dos sócios que comparecerem, e um livro atam, onde serão constadas monções apresentadas e demais assuntos discutidos, bem como os resultados de suas votações.

 

CAPÍTULO IX
DA DIRETORIA

 

Artigo 25o. - A Associação será administrada por uma diretoria constituída de:
I. Presidente;
II. Vice-Presidente;
III. 1o Secretário;
IV. 2o Secretário;
V. 1o Tesoureiro;
VI. 2o Tesoureiro;
VII. Conselho Fiscal;
Parágrafo 1o - É vedada a acumulação de cargo dos membros da Diretoria, Conselho Fiscal ou departamentos;
Artigo 26º. - O mandato de todos os membros da diretoria previsto no artigo anterior, terá duração de 03 (três) anos, eleitos pelo voto direto em Assembléia Geral.
Artigo 27º. - ocorrendo vagas na Diretoria, por afastamento, demissão, destituição ou outro motivo, elas serão preenchidas pelo membro diretor subseqüente;
Parágrafo 1º - É facultada a reeleição dos membros da Diretoria.
Artigo 28º. - Compete a Diretoria em conjunto:
a) Executar e fazer observar os Estatutos, Regimentos, e as deliberações da Assembléia Geral;
b) Elaborar Regulamentos e Regimentos que se fizerem necessários, baixando-os por intermédio do Presidente;
c) Administrar os bens e gerir os negócios da Associação;
d) Obter por meio de contribuições fixas e demais arrecadações e donativos os recursos necessários às despesas sociais, esportivas e culturais;
e) Resolver sobre contratos a serem firmados;
Resolver os casos omissos nos Estatutos, “ad referendum” da Assembléia Geral.
Artigo 29º. - Compete ao Vice-Presidente:
a) Substituir o Presidente nos casos de falta ou impedimento do mesmo
Artigo 30º - Compete ao 1º Secretário:
a) Despachar a correspondência da Associação, mantendo-a pontualmente em dia;
b) Redigir, ler e assinar as atas das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e subscrevê-las com o Presidente;
c) Organizar e conservar em boa ordem o arquivo da Associação e o cadastro dos sócios;
Artigo 31º - Compete ao 2º Secretário
a) Substituir o 1º secretário nos casos de falta ou impedimento do mes

 

CAPÍTULO IX
DA DIRETORIA

 

Artigo 32º - Compete ao 1º Tesoureiro
a) Arrecadar as importâncias financeiras e contribuições a que estão os sócios obrigados, bem como dos débitos, comunicando à Diretoria o nome dos que se atrasarem na realização dos respectivos pagamentos;
b) Manter sob sua guarda e responsabilidade os valores pertencentes à Associação;
c) Efetuar pagamentos autorizados;
d) Providenciar a prestação de contas sempre que solicitado pelo Presidente;
e) Assinar juntamente com o Presidente, os cheques bancários, ordens de pagamento e qualquer título de responsabilidade bem como o recebimento de donativos;
f) Manter em dia a escrituração da Associação;
g) Apresentar no fim do seu mandato, o balanço geral a ser submetido ao Conselho Fiscal.
Artigo 33º - compete ao 2º tesoureiro:
a) Substituir o 1º tesoureiro nos casos de falta ou impedimento do mesmo;

 

CAPÍTULO X
DAS ELEIÇÕES

 

Artigo 34º. - As eleições para os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, na forma deste estatuto, serão realizadas por escrutínio secreto, sendo considerados eleitos os que obtiverem maioria relativa de votos.
Parágrafo único: As chapas concorrentes deverão ser registradas na secretaria da associação quinze (15) dias antes das eleições, apresentando indicações para todos os cargos.
Artigo 35º - Apurado os resultados o Presidente em exercício dará por eleita a chapa que obtiver maior número de votos, devendo a mesma assumir imediatamente.

 

CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIA

 

Artigo 36º - O emblema da A.R.C.B.C.D.A. (ASSOCIAÇAO RECREATIVA E CULTURAL BLOCO CARNAVALESCO DO ABRAÃO) “O DOMADOR DE DRAGÃO” é o estandarte, bandeira e etc.
Artigo 37º - Os bens imóveis pertencentes à Associação não poderão ser alienados sem autorização da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, e por deliberação de 2/3 (dois terços) dos associados quites e presentes.
Artigo 38º - O exercício social da Associação é de 21de agosto a 20 de agosto de cada ano.
Artigo 39ª - O presente estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária, realizada em data de 20 de agosto de 1999, constando abaixo às assinaturas de todos os sócios fundadores:

PAULISTA /PE, 19 DE MARÇO DE 2007.

 

DIRETORIA

 

Presidente: MARCOS PAULO
Vice-Presidente: MARCONI JOSÉ
1ª Secretário: MARCIO TANUS
2ª Secretário: ENIO
1ª Tesoureiro: WILSON SOUZA
2º Tesoureiro: RAFAEL AGUIAR
Conselho Fiscal: ADRIANO, JOÃO PAULO e MARCOS TANUS.
Suplentes do Conselho: JOSÉ EDUARDO, ANDREY CAVALCANTI e ROGÉRIO ANDRADE.

 

 

 

 

 


Contato

Bloco do Abraão

Rua Belém de María s/n, Janga, Paulista, Pernambuco, Brasil.